DICAS DE SEGURANÇA

Conheça alguns termos técnicos utilizados na Segurança do Trabalho:

  1. Agentes biológicos (NR-9)
    Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  2. Agentes ergonômicos
    desjustes de ritmo e frequencia de trabalho, equipamento e instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste físicco, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulações.

  3. Agentes físicos (NR-9)
    diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
  4. Agentes químicos (NR-9)
    substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  5. ASO - atestado de saúde ocupacional
    atestado emitido pelo médico, em virtude da consulta clínica, quer seja ela feita por motivo de admissão (admissional), periódica, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.

  6. Ato Inseguro
    é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança.
    São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos
    elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

  7. Aterramento Elétrico (NR-18)
    ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis.

  8. Atividade Insalubre (NR-15)
    são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:
    1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15.
    2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.
    3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.

  9. Atividade Penosa (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89)
    Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual.

  10. Atividades Perigosas (CLT e NR-16)
    aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos numeros 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis.

  11. Atmosfera Perigosa (NR-18)
    presença de gases tóxicos, inflamáveis e explosivos no ambiente de trabalho.

  12. Audiometria
    exame da audição e/ou da sesibilidade auditiva.
    A audiomtria caracteriza-se por medir a sensibilidade auditiva do trabalhador ou a perda desta.
    Em geral um sinal sonoro é emitido e o paciente levanta o braço ou faz acender uma lâmpada ao ouvi-lo. De acordo como sua resposta traça-se um gráfico que indica como está sua audição..

 

Aguarde que em breve colocaremos mais dicas!



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